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Planos e Relatórios

Plano Municipal de Ação Climática

 

O presente documento enquadra-se nos trabalhos de “Elaboração de oito Planos Municipais de Ação Climática e um Plano Intermunicipal de Ação Climática” contratados pela Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, correspondendo à Versão Preliminar do PMAC de Resende.

Poderá consultar o documento aqui.

Plano de Contingência das Piscinas Municipais Cobertas
Plano de Contingência dos Pavilhões Gimnodesportivos e Estádio Municipal – Versão III
Plano de Contingência para a Ação Local de Promoção e Divulgação da Cereja

 

A Câmara Municipal de Resende, em estreita articulação com as Autoridades de Saúde Pública Locais, decidiu avançar com uma ação local de promoção e divulgação da Cereja de Resende, por forma a criar condições de salvaguarda da saúde pública para as pessoas envolvidas, nesta atividade, bem como, promover a comercialização deste fruto, que representa uma enorme importância para a economia do concelho.

O documento que aqui se apresenta pretende dar resposta a eventuais dúvidas na distribuição dos produtores/vendedores pelas bancas disponíveis, bem com estabelecer corredores de circulação para os visitantes da feira, evitando aglomerações.

Consulte o documento na íntegra aqui

Plano de Contingência para o Auditório do Centro Cultural de S. Cipriano

 

A elaboração deste documento surge enquanto parte integrante do Plano de Contingência para a COVID-19 da Câmara Municipal que, no que se refere aos edifícios abrangidos, apenas foram considerados os que detêm utilização/ocupação permanente, quer no que se refere aos funcionários e/ou colaboradores do Município, bem como aos que possam ter presença da população em geral.

Assim, este documento pretende dar resposta a eventuais dúvidas na distribuição das pessoas pelos lugares sentados no auditório do Centro Cultural de S. Cipriano.

Consulte o documento na íntegra aqui.

Plano de Contingência para o Auditório Municipal

O Auditório Municipal é um espaço destinado à apresentação de diversas atividades que podem resultar na aglomeração de um elevado número de pessoas, pelo que, face à atual situação epidemiológica, se torna num local com especial vulnerabilidade.

De forma a dar resposta à necessidade de planear uma intervenção eficaz e concertada para a retoma das atividades culturais e recreativas, cuja organização compete à Câmara Municipal, elaborou-se o presente Plano de Contingência que constitui um instrumento de orientação para a gestão de meios e ações de prevenção e de resposta ao aparecimento de casos suspeitos de infeção.

Consulte o documento na íntegra aqui.

Plano de Contingência para o Complexo Desportivo da Granja e das Piscinas Descobertas

 

O Complexo Desportivo da Granja e as Piscinas Descobertas, por tradição, são espaços propensos à aglomeração de um elevado número de pessoas, pelo que, face à atual situação epidemiológica, são locais com especial vulnerabilidade.

De forma a dar resposta à necessidade de planear uma intervenção eficaz e concertada para a retoma da atividade desportiva e de lazer que se desenvolve nas piscinas descobertas, cuja organização compete à Câmara Municipal, elaborou-se o presente Plano de Contingência que constitui um instrumento de orientação para a gestão de meios e ações de prevenção e de resposta ao aparecimento de casos suspeitos de infeção.

Consulte o documento na íntegra aqui

Plano de Contingência para as Feiras Municipais

 

As feiras, por tradição, são espaços propensos à aglomeração de um elevado número de pessoas – quer pela forma como os espaços de venda estão posicionados entre si, quer ainda porque implicam o contacto direto entre indivíduos – pelo que, face à atual situação epidemiológica, são locais com especial vulnerabilidade.

De forma a dar resposta à necessidade de planear uma intervenção eficaz e concertada para retoma da atividade comercial que se desenvolve nas feiras retalhistas cuja organização compete à Câmara Municipal, e onde se desenvolvem as atividades de comércio a retalho e prestação de serviços de restauração e bebidas não sedentárias, elaborou-se o presente Plano de Contingência que constitui um instrumento de orientação para a gestão de meios e ações de prevenção e de resposta ao aparecimento de casos suspeitos de infeção.

Consulte o Plano de Contingência para as Feiras Municipais aqui.

Plano de Contingência Coronavírus (COVID-19)

 

O documento que se apresenta pretende dar resposta às orientações emanadas pela Direção Geral da Saúde (DGS-OT n.º 006/2020) e ao cumprimento do Despacho n.º 2836-A/2020, que obriga a que todos os empregadores públicos elaborem o seu Plano de Contingência para fazer face às ondas pandémicas do novo Coronavírus (COVID-19)

O Plano de Contingência para o Coronavírus da Câmara Municipal de Resende pretende fornecer um conjunto de orientações para garantir que a entidade possui informação e os recursos mínimos necessários à prevenção e resposta de eventuais situações que se verifiquem.

Consulte o documento na íntegra aqui.

Atividades do Município

 

Consulte o documento das Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2019, onde estão vertidas as atividades do Município.

Plano Municipal de Obras Públicas
Plano Municipal e Intermunicipal de Resíduos Urbanos

 

O Regulamento Municipal dos Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Urbana do concelho pretende prosseguir e assegurar a defesa dos valores ambientais, através de um sistema municipal de gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) e legalmente equiparados, incutindo a proteção e preservação do meio ambiente, identificando uma fonte fiscalizadora e responsabilizando os munícipes pela sua atuação, apelando aos deveres de cada um, na concretização do direito de todos a usufruir de um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.

Assim, para regulamentar a atividade a exercer neste domínio e estabelecer os direitos e as obrigações dos munícipes produtores de resíduos sólidos e legalmente equiparados, e ao abrigo do disposto nos artigos 64.º n.º 7, alínea a), e 53.º n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, é publicado o presente regulamento que pode ser consultado aqui.

Plano Estratégico Educativo

Carta Educativa

A publicação do Decreto–Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro tem no seu cerne a concretização da descentralização administrativa assente no princípio da subsidiariedade com vista à modernização do Estado para melhor servir e satisfazer os cidadãos portugueses.

Assim este Decreto – Lei pretendeu transferir para as autarquias competências na área da Educação Básica e do ensino não superior. Para tal foi proposto que fossem criados os Conselhos Municipais de Educação com o objetivo de permitir a intervenção, nesta matéria, de todas as forças envolvidas na comunidade educativa local, o que efetivamente aconteceu.

A Carta Educativa é o suporte essencial para um conhecimento profundo e abrangente de todas as potencialidades e ofertas educativas existentes no concelho ao dispor da educação e dos seus agentes. A elaboração da Carta Educativa, que é da competência da Câmara Municipal, reverte-se de grande importância na medida em que vai contribuir para o ordenamento da rede de ofertas educativas e de ensino.

Assim, com a Carta Educativa pode o município ter dados que lhe permitam fazer uma administração e gestão mais correta dos investimentos a realizar quer em edifícios escolares (manutenção e construção), equipamentos e tecnologia educativa para o ensino pré-escolar e do ensino básico quer ainda uma melhor gestão do pessoal docente e não docente a ser utilizado nos estabelecimentos de ensino.

O objetivo deste trabalho passa essencialmente pela atualização da Carta Educativa do concelho de Resende, sendo que o primeiro documento foi aprovado em 2005, satisfazendo assim o Capítulo III do Decreto–Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro, ou seja dotar o município de um instrumento atualizado de planeamento e ordenamento dos edifícios e equipamentos educativos existentes no concelho para que a oferta educativa seja satisfatória e que os recursos educativos sejam utilizados de uma forma melhor e mais racional enquadrados numa perspetiva de desenvolvimento demográfico e socioeconómico do município.

Consulte:

Revisão da Carta Educativa do Concelho de Resende – 2013

Carta Educativa do Concelho de Resende – 2005

Plano Municipal de Emergência

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) é um instrumento operacional desenvolvido com o intuito de organizar, orientar, facilitar, agilizar e uniformizar as ações necessárias à resposta a uma situação de acidente grave ou catástrofe e a minimizar as suas consequências.

A aprovação do Plano Municipal de Emergência foi publicada em Diário da República, 2.ª Série, de 20 de junho de 2018, na resolução n.º 2/2018 da Comissão Nacional de Proteção Civil, conforme deliberação da reunião do Executivo Municipal de 18 de outubro de 2017.

Nos termos da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, o Plano aprovado irá ser exercitado no prazo máximo de dois anos, contados a partir da sua entrada em vigor.

O Plano Municipal de Emergência da Proteção Civil de Resende deverá ser revisto no prazo máximo de 5 anos após a sua entrada em vigor, ou seja até ao dia 21 de junho de 2023.

Consulte:

Plano Municipal de Emergência – Parte I

Plano Municipal de Emergência – Parte II

Plano Municipal de Emergência – Parte III

Plano Municipal de Emergência – Parte IV

Plano Municipal de Emergência – Anexos

Plano Municipal de Emergência – Relatório de Ponderação da Consulta Pública

 

Plano de Prevenção de Corrupção e Infrações Conexas

O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, é uma entidade admninistrativa independente, que funciona junto do Tribunal de Contas, e desenvolve uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da Corrupção e Infrações Conexas.

No âmbito da sua atividade, o CPC aprovou uma recomendação, em 1 de julho de 2009, sobre “Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas”, nos termos da qual “os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, devam elaborar planos de gestão de riscos e infrações conexas”.

Tendo em atenção a recomendação, a Câmara Municipal consciente de que a corrupção e os riscos conexos são um sério obstáculo ao normal funcionamento das instituições, revelando-se como uma ameaça à democracia, prejudicando a seriedade das relações entre a Administração Pública e os Cidadãos, obstando ao desejável desenvolvimento das economias e ao normal funcionamento dos mercados, apresenta o seu Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas.

Consulte:

Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas