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Plano Municipal para a Igualdade

A Igualdade entre Mulheres e Homens e a Não Discriminação é um princípio reconhecido na Constituição da República Portuguesa e uma das tarefas fundamentais do Estado Português. Visa, não só, garantir o direito à Igualdade mas, também, assumir a sua promoção, o que significa igualdade de direitos e liberdades, igualdade de oportunidades de participação, reconhecimento e valorização de mulheres e de homens, em todos os domínios da sociedade ‐ político, económico, laboral, pessoal e familiar.

A implementação de Planos Municipais para a Igualdade refere que compete à Câmara Municipal “assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente, através da adoção de Planos Municipais para a Igualdade”.

É, pois, com base nestes pressupostos de intervenção, e em resposta ao compromisso assumido ao subscrever o Protocolo de Cooperação para a Igualdade e Não Discriminação, celebrado com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género que a Câmara Municipal promoveu a elaboração do seu Plano Municipal para a Igualdade e Não Discriminação.

Consulte:

Plano Municipal para a Igualdade e Não-Discriminação de Resende

Relatório de Execução do Plano Municipal para a Igualdade e Não-Discriminação de Resende

Diagnóstico do Plano Municipal para a Igualdade e Não-Discriminação

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2010 – Estatuto das Conselheiras e dos Conselheiros Locais para a Igualdade

Protocolo de Cooperação PMI – Nova Geração