O Regulamento Municipal dos Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Urbana do concelho pretende prosseguir e assegurar a defesa dos valores ambientais, através de um sistema municipal de gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) e legalmente equiparados, incutindo a proteção e preservação do meio ambiente, identificando uma fonte fiscalizadora e responsabilizando os munícipes pela sua atuação, apelando aos deveres de cada um, na concretização do direito de todos a usufruir de um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.
Assim, para regulamentar a atividade a exercer neste domínio e estabelecer os direitos e as obrigações dos munícipes produtores de resíduos sólidos e legalmente equiparados, e ao abrigo do disposto nos artigos 64.º n.º 7, alínea a), e 53.º n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, é publicado o presente regulamento que pode ser consultado aqui.