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Núcleo Local de Inserção

O Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção de Resende é um órgão local a quem compete a gestão processual continuada dos percursos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI). Trata-se de uma estrutura operativa de composição plurissetorial que visa assegurar o desenvolvimento da medida do RSI.

O Rendimento Social de Inserção é uma prestação pecuniária incluída no subsistema de solidariedade no âmbito do sistema de proteção social de cidadania e num programa de inserção, de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação, à satisfação das suas necessidades essenciais e à sua progressiva inserção profissional, social e comunitária.

Contactos:

Câmara Municipal de Resende
Telf: 926 508 800

Morada
Paços do Concelho,
Av. Rebelo Moniz,
4660-212 Resende

Email: nli-resende@cm-resende.pt

Horário: das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00

Objetivos:

Os objetivos desta estrutura estão definidos em regulamento interno, aprovado em reunião de NLI de 18.05.2023, e são os seguintes:

  1. Acompanhamento e Implementação das ações programadas e desenvolvidas no âmbito do Contrato de Inserção dos beneficiários da medida de RSI;
  2. Acompanhamento e Implementação das ações programadas e desenvolvidas no âmbito do Contrato de Inserção dos beneficiários de outras medidas de proteção social, salvaguardando as orientações internas, das entidades parceiras e dos interesses dos beneficiários;
  3. Desenvolvimento de respostas adequadas para os problemas identificados na elaboração dos contratos de inserção e acordos de intervenção social;
  4. Avaliação e aperfeiçoamento das ações programadas no âmbito dos contratos de inserção e acordos de intervenção social.

Visão:

A intervenção pressupõe uma reflexão em torno das questões ligadas ao desenvolvimento pessoal (satisfação das necessidades básicas da população abrangida) e desenvolvimento local (progressiva inserção, laboral, social e comunitária).

O NLI constitui o espaço privilegiado de reflexão em torno da prática a nível territorial, do conhecimento efetivo dos recursos existentes e da adequação das capacidades e aptidões dos cidadãos às necessidades da comunidade, desempenhando um importante contributo para o diagnóstico da Rede Social.

A adoção de uma metodologia de trabalho em parceria, que tem como referência tanto o capital humano da comunidade, como os seus serviços e recursos naturais, facilita o desenvolvimento de estratégias para a resolução dos problemas a nível pessoal e, consequentemente, valoriza o próprio desenvolvimento local.

Competências: 

  • Aprovar o contrato de inserção apresentado pelo Técnico gestor do processo;
  • Colaborar na elaboração do relatório social a que se refere o artigo 16.º da Port. 257/2012, de 27 de agosto (nova redação);
  • Organizar os meios necessários à execução dos contratos de inserção;
  • Acompanhar a execução do contrato de inserção, incluindo as alterações que se revelem necessárias;
  • Colaborar com a câmara municipal na elaboração do plano de ação anual e do relatório sobre a atividade desenvolvida, bem como elaborar relatórios intercalares por solicitação da câmara municipal;
  • Emitir parecer no âmbito da proposta de Renovação dos Protocolos de RSI.

Composição:

O Núcleo Local de Inserção é obrigatoriamente constituído pelos representantes dos organismos públicos dos setores da Autarquia Local, Segurança Social, do Emprego e Formação Profissional, da Educação e da Saúde, cabendo a sua Coordenação à Câmara Municipal de Resende.

O Núcleo Local de Inserção reúne com periodicidade mensal ou extraordinariamente sempre que necessário.

Documentos e publicações: legislação de referência

Legislação Base:

  • Lei n.º 13/2003, de 21 de maio: Institui o Rendimento Social de Inserção e cria formalmente os Núcleos Locais de Inserção, definindo a sua missão e composição inicial.
  • Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho: Altera e republica a lei base do RSI, clarificando as competências dos NLI.
  • Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto: Regulamenta as regras de organização e funcionamento dos Núcleos Locais de Inserção, bem como os Contratos de Inserção.

Legislação de Descentralização e Transferência de Competências:

A gestão e coordenação dos NLI passou da Segurança Social para a alçada das Câmaras Municipais:

  • Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto: Estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais no domínio da ação social.
  • Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto: Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais na área da ação social, passando a Câmara Municipal a assegurar a coordenação do NLI.
  • Portaria n.º 65/2021, de 17 de março: Define os termos de operacionalização desta transição de competências.