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Limpeza de terrenos obrigatória até 15 de março

Relembramos que é obrigatória a limpeza dos terrenos pelos seus proprietários até ao dia 15 de março, para proteção de edifícios de acordo com a lei.

Esta data limite é para todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título detenham terrenos junto a edifícios inseridos no espaço rural.

Em caso de incumprimento incorre numa contra-ordenação, punida com uma multa de 280,00 euros a 10.000,00 euros.

Proteja a floresta, a sua casa e os seus bens dos incêndios rurais!