Relembramos que é obrigatória a limpeza dos terrenos pelos seus proprietários até ao dia 15 de março, para proteção de edifícios de acordo com a lei.
Esta data limite é para todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título detenham terrenos junto a edifícios inseridos no espaço rural.
Em caso de incumprimento incorre numa contra-ordenação, punida com uma multa de 280,00 euros a 10.000,00 euros.
Proteja a floresta, a sua casa e os seus bens dos incêndios rurais!