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Limpeza de terrenos até 15 de março

Dia 15 de março é o prazo para a limpeza dos terrenos pelos seus proprietários.

Esta ação é obrigatória e tem como finalidade a proteção de edifícios de acordo com a lei. A data limite é para todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título detenham terrenos junto a edifícios inseridos no espaço rural.

Em caso de incumprimento incorre numa contra-ordenação, punida com uma multa que pode ir até 10.000,00 euros, no caso de pessoa singular, ou 120.000,00€, no caso de pessoa coletiva.

O Município enviará, via CTT, desdobráveis com os prazos para a execução dos trabalhos aos seus munícipes, de forma a que todos tenham acesso à informação.

Proteja a floresta, a sua casa e os seus bens dos incêndios rurais!

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