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Informação Útil | BUPi

O Município informa que a gratuitidade do registo de prédios rústicos através do cadastro simplificado mantém-se em vigor até 30 de setembro de 2026, mas termina nessa data, dando lugar a um novo regime de custos a partir de 1 de outubro, conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril.

Assim sendo, recomenda-se que os proprietários aproveitem a gratuitidade em vigor, recorrendo ao Balcão Único do Prédio (BUPi) para regularizar a situação dos seus terrenos.
Com as novas regras, o procedimento especial de registo passa a ter um custo de 250,00€ por processo, acrescido de 50,00€ por cada prédio adicional, permitindo, ainda assim, incluir vários terrenos no mesmo processo. Eventuais correções ao registo terão um custo de 30,00€.

Apesar do fim da gratuitidade, o diploma prevê uma redução de 65% na maioria dos emolumentos sempre que estejam em causa prédios rústicos com valor patrimonial inferior a 10.000,00€, uma medida que abrange grande parte dos terrenos em zonas de minifúndio.

Também a representação gráfica georreferenciada (RGG) passa a ser paga, com um custo de 15,00€ por cada um dos primeiros nove prédios, baixando para 10,00€ nos restantes.