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CPCJ Resende

 

As CPCJ são constituídas e funcionam nos termos da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro (alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 332-B/2000, de 30 de Dezembro).
São instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

Exercem as suas atribuições em conformidade com a lei e deliberam com imparcialidade e independência, contando com a colaboração das autoridades administrativas e policiais, bem como das pessoas singulares e coletivas que para tal sejam solicitadas.

Composição

Funciona em modalidade alargada e restrita designadas, respetivamente, de Comissão Alargada e Comissão Restrita.

Comissão Alargada, a quem compete desenvolver ações de caráter geral, de promoção dos direitos das crianças e de prevenção das situações de perigo  para a criança e jovem, junto da comunidade onde a mesma se insere,  é composta pelos seguintes representantes:

Câmara Municipal de Resende – Herculano Teixeira
Centro Distrital de Segurança Social – Sónia Ferreira
Ministério da Educação – Fátima Pereira
Ministério da Saúde – Rosário Costa
IPSS com acolhimento de crianças/jovens – Santa Casa da Misericórdia de Resende – Rui Almeida
Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP – Pedro Reis
IPSS sem acolhimento de crianças/jovens – Conferência de S. Vicente de Paulo de Resende – Maria Clarisse Machado
G.N.R – Comandante Bruno Pinto
Assembleia Municipal –  Adão Azevedo
Assembleia Municipal – Liliana Rebelo
Assembleia Municipal – José Augusto Pereira
Assembleia Municipal – Sara Ferreira
Associações de Pais – Pedro Lima
Associações Desportivas, Culturais e Recreativas (Grupo Desportivo de Resende) – Tiago Oliveira
Associação de Estudantes da Escola Secundária de Resende D. Egas Moniz – Cristina Oliveira
Cooptação – Ludovina Melo
Cooptação – Fátima Soares

Composição da Comissão Restrita:

Câmara Municipal de Resende – Herculano Teixeira
Centro Distrital de Segurança Social – Sónia Ferreira
Ministério da Educação – Fátima Pereira
Ministério da Saúde –  Rosário Costa
Santa Casa da Misericórdia de Resende – Rui Almeida
Cooptação – Isabel Ferreira
Cooptação – Ludovina Melo

Intervenção

  • A CPCJ intervém quando a criança ou jovem está em situação de perigo:
  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  • Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações deste tipo pode comunicá-las à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e às outras entidades com competência em matéria de infância e juventude nomeadamente: Segurança Social, Saúde, Município e Forças Policiais.

Medidas de Promoção e Proteção

A CPCJ pode aplicar as seguintes medidas de promoção e protecção:

  • Apoio junto dos pais;
  • Apoio junto de outro familiar;
  • Confiança a pessoa idónea;
  • Apoio para autonomia de vida;
  • Acolhimento familiar;
  • Acolhimento em instituição;
  • Confiança a pessoa selecionada para a adoção ou a instituição com vista a futura adoção.

Contactos

Morada:
Mercado Municipal
Largo do Mercado
4660-244 Resende
Telf: 254 240 930
Fax: 254 877 424
E-mail: cpcj.Resende@cnpdpcj.pt

Consulte:

Regulamento Interno da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Resende

Alteração ao Regulamento Interno da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Resende

Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro – segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

Tipologia das situações de perigo para a criança/jovem