O Relatório do Estado do Ordenamento do Território – REOT é um instrumento que permite a avaliação contínua do desenvolvimento do território, tendo em conta o nível de execução dos objetivos e concretização das ações propostas no Plano Diretor Municipal.
De acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, no n.º3 do artigo 189º do Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio, cabe à Câmara Municipal, com uma periodicidade trianual, elaborar um relatório sobre o estado do ordenamento do território.