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Plano Municipal de Emergência

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Resende (PMEPCR) é um documento formal, no qual se encontram definidas as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil, com o intuito de organizar, orientar, facilitar, agilizar e uniformizar as ações necessárias à resposta.

O PMEPCR é um plano de âmbito geral, elaborado para enfrentar a generalidade das situações de acidente grave ou catástrofe que se admitem para o Município de Resende.

O diretor do plano é o Presidente da Câmara Municipal de Resende, a quem compete no exercício de funções de responsável municipal da política de proteção civil, segundo o n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 80/2015, de 03 de agosto), desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e recuperação adequadas em cada caso. Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente da Câmara Municipal de Resende será substituído pelo seu representante legal.

A elaboração do PMEPCR foi regulada pela Diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, constante da Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 25/2008, de 18 de julho, sendo que este estabelece:

• A tipificação dos riscos;
• As medidas de prevenção a adotar;
• A identificação dos meios e recursos mobilizáveis, em situação de acidente grave ou catástrofe;
• Os critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos meios e recursos, públicos ou privados, utilizáveis;
• A estrutura operacional que visa garantir a unidade de direção e o controlo permanente da situação.
• A definição das responsabilidades que incumbem aos organismos, serviços e estruturas, públicas ou privadas, com competências no domínio da proteção civil.

Ainda de acordo com a referida diretiva a estrutura do PMEPCR encontra-se dividida em 4 partes, sendo que a parte 4 encontra-se subdividida em 3 secções:

A Parte Idestina-se a realizar uma apresentação geral PMEPCR, fundamentando as razões da sua existência, descrevendo o seu modo de interligação com outros instrumentos análogos e indicando as condições para a sua ativação.

A Parte II destina-se a definir a organização da resposta, tipificando as missões e modo de atuação e articulação dos agentes de proteção civil e demais organismos e entidades de apoio.

A Parte IIIdestina-se a apresentar as áreas de intervenção básicas da organização geral das operações, identificando para cada uma das áreas de intervenção: prioridades de ação; estrutura de coordenação; constituição e missão dos serviços e agentes de proteção civil, bem como dos organismos e entidades de apoio intervenientes.

A Parte IV subdivide-se em 3 secções:
Secção I – Organização geral e mecanismos da estrutura de proteção civil.
Secção II – Caracterização do município e identificação/análise dos riscos a que este está exposto.
Secção III – Levantamento dos meios e recursos; contatos das entidades intervenientes no plano; modelos de comunicados, requisições; controlo e registo.

A aprovação do Plano Municipal de Emergência de Resende foi publicada em Diário da República, 2.ª Série, de 20 de junho de 2018, na resolução n.º 2/2018 da Comissão Nacional de Proteção Civil, conforme deliberação da reunião do Executivo Municipal de 18 de outubro de 2017.

Consulte o Plano Municipal de Emergência aqui.

 

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