Carta Educativa
A publicação do Decreto–Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro tem no seu cerne a concretização da descentralização administrativa assente no princípio da subsidiariedade com vista à modernização do Estado para melhor servir e satisfazer os cidadãos portugueses.
Assim este Decreto – Lei pretendeu transferir para as autarquias competências na área da Educação Básica e do ensino não superior. Para tal foi proposto que fossem criados os Conselhos Municipais de Educação com o objetivo de permitir a intervenção, nesta matéria, de todas as forças envolvidas na comunidade educativa local, o que efetivamente aconteceu.
A Carta Educativa é o suporte essencial para um conhecimento profundo e abrangente de todas as potencialidades e ofertas educativas existentes no concelho ao dispor da educação e dos seus agentes. A elaboração da Carta Educativa, que é da competência da Câmara Municipal, reverte-se de grande importância na medida em que vai contribuir para o ordenamento da rede de ofertas educativas e de ensino.
Assim, com a Carta Educativa pode o município ter dados que lhe permitam fazer uma administração e gestão mais correta dos investimentos a realizar quer em edifícios escolares (manutenção e construção), equipamentos e tecnologia educativa para o ensino pré-escolar e do ensino básico quer ainda uma melhor gestão do pessoal docente e não docente a ser utilizado nos estabelecimentos de ensino.
O objetivo deste trabalho passa essencialmente pela atualização da Carta Educativa do concelho de Resende, sendo que o primeiro documento foi aprovado em 2005, satisfazendo assim o Capítulo III do Decreto–Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro, ou seja dotar o município de um instrumento atualizado de planeamento e ordenamento dos edifícios e equipamentos educativos existentes no concelho para que a oferta educativa seja satisfatória e que os recursos educativos sejam utilizados de uma forma melhor e mais racional enquadrados numa perspetiva de desenvolvimento demográfico e socioeconómico do município.
Consulte: