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Regime transitório e alteração ao Código do Procedimento Administrativo

A Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, procede à primeira alteração ao Código do Procedimento Administrativo e estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial, prevendo a realização obrigatória de conferência procedimental deliberativa entre entidades, nos procedimentos que envolvam a consulta a mais do que uma entidade da Administração direta e indireta e/ou das autarquias locais.

Para mais informações consulte a Lei 72/2020, no seguinte link: https://dre.pt/pesquisa/-/search/148599583/details/maximized