No período compreendido entre 1 de julho e 30 de setembro, as operações de queima de amontoados e queimadas está interdita.
Desta forma, qualquer pedido submetido na plataforma “Queimas e Queimadas”, não será autorizado.
A realização de queimas e queimadas, sem devida autorização da autarquia, é considerada uso de fogo intencional.