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Proibição da realização de queimas e queimadas

No período compreendido entre 1 de julho e 30 de setembro, as operações de queima de amontoados e queimadas está interdita.
 
Desta forma, qualquer pedido submetido na plataforma “Queimas e Queimadas”, não será autorizado.
 
A realização de queimas e queimadas, sem devida autorização da autarquia, é considerada uso de fogo intencional.