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Prédios confinantes com estradas e caminhos públicos (corte e remoção de ramos de árvores e arbustos)

O Município informa que todos os proprietários ou cultivadores dos prédios confinantes com as estradas em caminhos públicos, não podem manter ramos, silvas, vides ou outros arbustos pendentes para a via pública que, incomodem a passagem de pessoas e o livre trânsito de veículos.

Assim, ficam notificados todos os proprietários para no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste edital (27 de setembro de 2023), a procederem à remoção dos ramos das árvores e arbustos.

Leia o respetivo edital aqui