Os proprietários têm até ao dia 15 de maio para fazer a limpeza dos seus terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais previstas legalmente.
A alteração de 15 de março para 15 de maio deve-se à pandemia da doença Covid-19.
A prorrogação do prazo foi determinada através do Decreto-Lei n.º22-A/2021, comunicado no passado dia 17 de março.