O Município, em reunião extraordinária do Executivo Camarário, realizada no dia 23 de janeiro de 2019, aprovou por maioria (abstenção da bancada do PSD) aceitar a transferência para o Município das competências que estão atualmente previstas nos diversos diplomas setoriais publicados em Diário da República, no âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais.
A proposta foi remetida à Assembleia Municipal e foi aprovada por maioria, com abstenção das bancadas do PPD/PSD e do CDS-PP, em sessão extraordinária realizada no dia 29 de janeiro.
Assim, a autarquia aceitou a transferência de competências para os órgãos municipais em áreas como a gestão das praias integradas no domínio público do Estado, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres, a autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo; a gestão das estradas nos perímetros urbanos e dos equipamentos e infraestruturas neles integrados; a elaboração de propostas para a definição da rede dos julgados de paz e para a participação em ações ou projetos nas áreas da reinserção social de jovens e adultos, violência contra as mulheres e violência doméstica, e apoio às vítimas de crimes; no domínio do apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários; a instalação e gestão de lojas de cidadão, espaços cidadão, e ainda a gestão de gabinetes de apoio aos emigrantes e de centros locais de apoio à integração de migrantes; a gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana bem como da propriedade e da gestão dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da administração direta e indireta do Estado; gestão do património imobiliário público sem utilização localizado nos respetivos municípios; e a regularização, fiscalização, instrução e decisão dos procedimentos contraordenacionais rodoviários em matéria de estacionamento nas vias e espaços públicos sob jurisdição municipal, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento.
Para o Presidente da Câmara Municipal de Resende, Garcez Trindade, “estes diplomas reforçam as competências da autarquia, numa lógica de descentralização, e possibilitam uma maior adequação dos serviços prestados à população, já que por se encontrar mais próximo dos cidadãos, o Município pode acompanhar e dar uma resposta mais eficiente às suas necessidades e anseios”.
A Câmara e a Assembleia Municipais aprovaram, ainda, por maioria (abstenção das bancadas do PPD/PSD e do CDS-PP), a transferência para a entidade intermunicipal (CIM-TS) das competências constantes dos diplomas setoriais atribuídos às comunidades intermunicipais.