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Medidas de Controlo da Pandemia

O Primeiro Ministro, António Costa, anunciou ao início desta tarde, dia 6 de janeiro de 2022, após reunião do Conselho de Ministros, as novas medidas de contenção da pandemia.

Assim, a partir das 00h00, do dia 10 de janeiro entram em vigor as seguintes normas:

✅ Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro;
✅ Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;
✅ Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais.

Nas escolas:
✅ Reabertura a dia 10 de janeiro;
✅ Fim dos isolamentos de turmas;
✅ Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.

O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
✅ Restaurantes;
✅ Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
✅ Espetáculos culturais;
✅ Eventos com lugares marcados;
✅ Ginásios.

A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
✅ Visitas a lares;
✅ Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
✅ Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados;
✅ Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).

Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.

Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.

Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:
✅ O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;
✅ Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;
✅ Isolamento é de 7 dias.

Saiba mais em https://covid19estamoson.gov.pt/