Foi publicado o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, que estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor.
A partir de 1 de novembro de 2021 aplicar-se-ão novas regras neste âmbito. Nomeadamente:
- Qualquer entidade que disponibilize linhas telefónicas para contacto do consumidor deve divulgar, de forma clara e visível o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas.
- A entidade prestadora de serviços públicos essenciais (água, luz, gás e telecomunicações) é obrigada a disponibilizar ao consumidor uma linha para contacto telefónico gratuita ou, em alternativa, uma linha telefónica a que corresponda uma gama de numeração geográfica ou móvel.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/167281002/details/maximized