Dia 15 de março é o prazo para a limpeza dos terrenos pelos seus proprietários.
Esta ação é obrigatória e tem como finalidade a proteção de edifícios de acordo com a lei. A data limite é para todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título detenham terrenos junto a edifícios inseridos no espaço rural.
Em caso de incumprimento incorre numa contra-ordenação, punida com uma multa que pode ir até 10.000,00 euros, no caso de pessoa singular, ou 120.000,00€, no caso de pessoa coletiva.
O Município enviará, via CTT, desdobráveis com os prazos para a execução dos trabalhos aos seus munícipes, de forma a que todos tenham acesso à informação.
Proteja a floresta, a sua casa e os seus bens dos incêndios rurais!
Resende sem fogos depende de todos!