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Isenção de pagamentos

Atendendo ao facto de, por motivos de prevenção e controlo da infeção pelo coronavírus Covid-19 e seguindo as recomendações e orientações da Direção Geral da Saúde, a população resendense encontrar-se, quase na sua totalidade, a cumprir isolamento voluntário, as empresas estarem a ser condicionadas e se prever que surjam medidas ainda mais restritivas relativamente à circulação de pessoas e funcionamento de estabelecimentos comerciais, a Câmara Municipal declara que:

  • Ficam isentos do pagamento do consumo de água e recolha de resíduos sólidos todos os consumidores comerciais e/ou industriais;

  • A mesma isenção se aplica ao pagamento das rendas inerentes à exploração dos estabelecimentos concessionados pelo município.

Estas isenções são aplicadas até 30 de junho, sem prejuízo do que for decidido à posteriori. É absolutamente fundamental a preservação do tecido empresarial como salvaguarda à atividade económica concelhia e da empregabilidade.