O Governo procedeu à alteração do regulamento do Programa APOIAR por forma a minorar o impacto económico que resulta das medidas adotadas e da imposição de encerramento parcial dos estabelecimentos.
Com a publicação da Portaria nº371-B/2021, no Diário da República, a 23 de dezembro, às empresas com atividade principal afetada pelas determinações legais ou administrativas decorrentes da situação de calamidade, decretada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, é atribuído um apoio suplementar enquadrados nos CAE’s:
· 56302 – Bares
· 56304 – Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos
· 56305 – Outros estabelecimentos de bebidas com espaço de dança
· 59 – Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música.
· 90 – Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias.
O Programa APOIAR visa disponibilizar um apoio à situação de tesouraria das micro, pequenas, médias empresas, e empresas com 250 trabalhadores ou mais, com volume de negócios não superior a 50 milhões de euros, que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da atividade económica.
Para mais informações consulte https://www.iapmei.pt/