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COVID-19 – INFORMAÇÃO

Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, que declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e de acordo com o parecer favorável da Autoridade Local de Saúde e das forças de segurança, o Presidente da Câmara Municipal, Dr. Garcez Trindade, determina o seguinte:

  • Abertura dos estabelecimentos comerciais a partir das 9h00;
  • Os horários de encerramento dos estabelecimentos mantêm-se os que estão em vigor;
  • Nos estabelecimentos de restauração e similares o acesso ao público para novas admissões fica excluído a partir das 00h00 e o encerramento à 01h00;
  • Na realização de funerais no Cemitério Municipal é permitida a presença, no máximo, de 15 pessoas, ressalvando que deste limite não pode resultar a impossibilidade de presença no funeral de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins.

Estas medidas têm efeito a partir das 00h00 de 15 de setembro de 2020 até às 23h59 de 30 de setembro de 2020.

Leia o despacho na íntegra aqui.