O Governo proibiu a caça de todas as espécies – exceto o javali – nas zonas afetadas pelos incêndios de setembro, até ao fim da época venatória 2024/2025.
De acordo com a portaria n.º 309/2024/1, de 02 de dezembro:
“Na época venatória 2024-2025, com exceção da caça ao javali pelo processo de espera em terrenos ordenados, é proibido o exercício da caça em todas as zonas de caça afetadas pelos incêndios ocorridos de 15 a 19 de setembro, nas freguesias identificadas no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-A/2024, de 27 de setembro (…)”.
No nosso concelho estão abrangidas as seguintes freguesias: São Martinho de Mouros; Paus; São Cipriano; Barrô; Cárquere; União das freguesias de Freigil e Miomães; União das freguesias de Anreade e São Romão de Aregos; União das freguesias de Felgueiras e Feirão e União das freguesias de Ovadas e Panchorra.
Pode consultar portaria n.º 309/2024/1, de 02 de dezembro, aqui.