Foi publicado em Diário da República, o despacho n.º 3780/2023 de 24 de março, que procede à identificação das freguesias prioritárias para efeitos de fiscalização da gestão de combustível em 2024.
Relativamente ao concelho de Resende, na listagem das freguesias prioritárias, constam as seguintes:
- Cárquere;
- Paus;
- S. Cipriano;
- União das Freguesias de Felgueiras e Feirão;
- União das Freguesias de Freigil e Miomães;
- União das Freguesias de Ovadas e Panchorra.
A fiscalização da gestão de combustível nas freguesias referidas serão realizadas da seguinte forma:
Entre 1 e 31 de maio de 2024, nas faixas previstas nos n.os 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual;
Entre 1 e 30 de junho de 2024, nas faixas previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.