Os proprietários têm até ao dia 31 de maio para fazer a limpeza dos seus terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais previstas legalmente.
A alteração de 30 de abril para 31 de maio deve-se à pandemia da doença Covid-19.
A prorrogação do prazo foi determinada através do Decreto-Lei n.º20/2020, comunicado no passado dia 2 de maio.