Os cidadãos que, no dia da eleição, não possam deslocar-se à assembleia de voto podem solicitar o voto antecipado. Estão nesta situação eleitores em mobilidade, doentes internados, presos ou eleitores deslocados no estrangeiro.
Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, através da plataforma votoantecipado.pt ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
- Eleitores doentes internados – Requerimento entre 14 e 28 de abril
Eleitores que, no dia da eleição, se encontrem doentes e internados em estabelecimentos hospitalares, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer o voto antecipado entre os dias 14 e 28 de abril.
- Eleitores presos – Requerimento entre 14 e 28 de abril
Eleitores que, no dia da eleição, se encontrem presos e não privados de direitos políticos, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer o voto antecipado entre os dias 14 e 28 de abril.
- Eleitores deslocados no estrangeiro – Voto antecipado entre 6 e 8 de maio
O voto antecipado dos eleitores acima referidos pode ser exercido entre os dias 6 e 8 de maio, junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- Eleitores em mobilidade – Requerimento entre 4 e 8 de maio
O Voto Antecipado em Mobilidade permite o exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no dia 11 de maio (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor, devendo ser apresentado requerimento para o efeito entre os dias 4 e 8 de maio.
Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas.
Mais informações em www.portaldoeleitor.pt.
Saiba o seu número de eleitor e a freguesia a que pertence em: https://www.recenseamento.mai.gov.pt