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Despacho n.º 22/2020 do Presidente da Câmara Municipal

Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020, de 29 de setembro, que prorroga a declaração de situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, aprovada pela resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, e de acordo com o parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de seguranças, o Presidente da Câmara Municipal determinou manter as medidas constantes no despacho n.º 21/2020 e transcritas neste despacho (22/2020), com efeitos a partir das 00h00 de 1 de outubro até às 23h59 de 14 de outubro de 2020.