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Decreto 2-A/2020 da Presidência do Conselho de Ministros

O Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, procede à execução da declaração do Estado de Emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, a qual pressupõe a adoção de medidas com o intuito de conter a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19.

As medidas entram em vigor às 00h00 de domingo, dia 22 de março.

Leia o documento na íntegra aqui