Resende passou a integrar a lista de concelhos com “risco elevado” COVID-19, conforme a Resolução do Conselho de Ministros 96-B/2020, de 12 de novembro.
Assim, a partir das 00h00 da próxima segunda-feira, dia 16 de novembro, aplicam-se ao nosso concelho as seguintes medidas para prevenção do contágio da COVID-19:
– Dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas;
– Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 em dias de semana e nos fins de semana a partir das 13:00 (estão previstas exceções como deslocações a trabalho, regresso ao domicilio, situações de emergência ou o passeio de animais de estimação, entre outras);
– Encerramento, ao sábado e domingo, das 13h e até às 8h, de todos os estabelecimentos comerciais e de restauração. Com exceções para os que já praticavam horários de abertura anteriores às 8h (como padarias), exceções para clínicas e consultórios, farmácias, bombas de gasolina, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua.
Estas novas medidas são prorrogadas até às 23h59 do próximo dia 23 de novembro.
Para obter informações mais específicas sobre as medidas em vigor consulte o Decreto 8/2020, de 8 de novembro, no seguinte link: https://dre.pt/pesquisa/-/search/147968348/details/maximized
Também pode consultar: https://covid19estamoson.gov.pt/
Apelamos a todos os Munícipes que adotem um comportamento sereno e responsável e que sigam todas as recomendações da Direção-Geral da Saúde e das Autoridades de Saúde Locais.
Cuide de si! Cuide de todos!