De acordo com o Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 9/2020 de 21 de novembro, que regulamenta a aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, Resende está entre os concelhos classificados como de Risco Muito Elevado de transmissão de COVID-19.
Em face desta situação, informamos que, a partir das 00h00 do dia 24 de novembro, aplicam-se no nosso concelho as seguintes novas medidas:
• Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos: entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro, e entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;
• Suspensão das atividades letivas, não letivas e formativas com presença de estudantes, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
• Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
• Manutenção da proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
• Proibição de circulação na via pública nos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
• Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro os estabelecimentos comerciais encerram às 15h00;
• Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
Estas novas medidas juntam-se às já em vigor desde o dia 9 de novembro e que podem ser consultadas no seguinte link: https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-muito-elevado/
Apelamos a todos os Resendenses que adotem um comportamento sereno e responsável e sigam todas as recomendações da Direção-Geral da Saúde e das Autoridades de Saúde Locais.
Cuide de si! Cuide de todos!