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Consulta Pública – Alteração da zona especial de proteção (ZEP) do Alto Douro Vinhateiro

O Município de Resende informa que terá início, em breve, o período de audiência de interessados relativo ao projeto de decisão relativo à alteração da zona especial de proteção (ZEP) do Alto Douro Vinhateiro.

A alteração da ZEP do Alto Douro Vinhateiro, que abrange o concelho de Resende, entre outros, e que decorre da zona tampão/zona especial de proteção relativa à inscrição na Lista do Património Mundial da UNESCO em 2001, conforme Aviso n.º 15170/2010, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 147, de 30 de julho, alterado pelo Aviso n.º 4498/2021, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 49, de 11 de março, proposta pela Direção Regional de Cultura do Norte, mereceu proposta favorável da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura e a concordância da Direção-Geral do Património Cultural.

Em síntese, é proposto a criação de dois zonamentos para a área da zona especial de proteção (ZEP), uma zona exterior (ZONA2) onde só devem ser sujeitos a parecer projetos com potencial de grande impacte paisagístico e uma zona interior (ZONA1), onde se aplica o regime geral, ou seja, o disposto no nº4 do artigo 43º da Lei nº107/2001 de 8 de setembro, e no nº1 do artigo 51º do Decreto-Lei nº 309/2009, de 23 de outubro.

Tendo por base a planta anexa à proposta de alteração da ZEP do ADV, verifica-se que, a área abrangida no concelho de Resende, mais precisamente a freguesia de Barrô insere-se na ZONA 2 – Operações urbanísticas que não carecem de parecer prévio favorável da administração do património cultural.

O processo ficará disponível em https://www.patrimoniocultural.gov.pt, na data de publicação do Anúncio no Diário da República.

O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.

Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis, e as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 28.º.