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Aviso aos Agricultores – Subsídio excecional para compensação de prejuízos causados pelos incêndios rurais

Encontra-se a decorrer o prazo para a submissão de candidaturas ao Subsidio Excecional para apoio e mitigação do impacto causado pelos incêndios rurais, ocorridos entre os dias 15 a 19 de setembro de 2024, incluindo medidas de resposta de emergência e medidas de prevenção e de relançamento da economia (Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro – artigo 20º).

Neste âmbito, pode ser atribuído um apoio excecional aos agricultores, para compensação de prejuízos, mesmo que indocumentados, até ao valor de € 6 000,00, considerando-se elegíveis os prejuízos que se reportem a danos referentes a animais, culturas anuais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à atividade agrícola.

As candidaturas decorrem até 31 de dezembro, devendo ser preenchido o formulário disponível aqui.

Se precisar de ajuda na apresentação de candidatura e no preenchimento do formulário, poderá dirigir-se ao Gabinete de Desenvolvimento Rural, entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 13h30 e as 17h00, fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos:

  • P3 e IE (caso seja detentor destes documentos);
  • Identificação do nome e de todos os prejuízos detalhados;
  • IBAN.