Atendendo a ocorrência de múltiplos incêndios rurais, às condições meteorológicas adversas, escassez de meios de socorro, desenvolvimento de incêndio rápido, à meteorologia com comportamento imprevisível, nomeadamente ventos fortes e interface urbano-florestal, causando a necessidade de evacuação preventiva de munícipes, possibilidade de reforço da resposta de emergência pelo empenhamento de meios externos ao Município de Resende e possibilidade de risco eminente para segurança de pessoas e bens é ativado, pelo Presidente da Câmara Municipal de Resende, o Plano Municipal de Emergência de Resende (PMEPC), no uso das competências previstas no n.º 1 do artigo 13.º da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual.
Consulte a Declaração de Ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Resende (16/09/2024).