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Animais de Companhia | SIAC

Informamos que foi publicado o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho que estabelece as regras de registo de animais de companhia e que, a partir do dia 25 de outubro, criou o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), passando a existir uma única base de dados de registo.

Esta nova plataforma pode ser acedida através do sítio: https://siac.vet/.

O SIAC integra os registos dos animais de companhia inscritos no Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA), mantido pelo Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV), e os registos dos animais de companhia inscritos no Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE), mantido pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Assim, a nova lei cria uma única base de dados nacional de registo dos animais e acaba com a obrigatoriedade da licença para os cães, com a exceção das categorias potencialmente perigosas, que continuam a necessitar de licença obrigatória passadas pelas freguesias.

Para registar o seu animal no SIAC tem de o levar ao médico veterinário.

Saiba mais em: https://siac.vet/

Consulte o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, aqui.