O Ministro da Agricultura e Pescas assinou um despacho (n.º 11463-B/2024) que visa reconhecer oficialmente como catástrofe natural os incêndios rurais que atingiram com especial gravidade algumas freguesias no verão de 2024, de 10 a 12 de agosto e de 3 a 20 de setembro e, consequentemente, acionar a aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo», com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e criar condições para regressarem à sua atividade normal.
O apoio é concedido ao capital produtivo de ativos fixos tangíveis e ativos biológicos correspondente às seguintes tipologias de intervenção: animais; plantações plurianuais; máquinas e equipamentos; construções de apoio à atividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva.
São elegíveis ao apoio referido no número anterior as explorações cujo dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30 % do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo de, respetivamente, € 850 000 (oitocentos e cinquenta mil euros) e € 6000 (seis mil euros).
As candidaturas devem ser submetidas no Balcão do Beneficiário do PDR2020 (https://balcao.pdr-2020.pt/), até às 17:00 horas do dia 28 de outubro de 2024.
Conheça a Orientação Técnica Específica para submissão de candidaturas aqui.
Consulte o despacho n.º 11463-B/2024, na íntegra aqui.