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Ação de Sensibilização/Esclarecimento – Floresta Segura 2023

No âmbito da Operação “Campanha Floresta Segura 2023”, que está a ser levada a cabo pelo Núcleo de Proteção Ambiental do Destacamento Territorial de Lamego da GNR (Guarda Nacional Republicana), foi realizada uma Ação de Sensibilização/Esclarecimento, no dia 20 de abril, no Centro Municipal de Proteção Civil de Resende.

A mesma contou com a presença de um elemento do Núcleo de Proteção Ambiental do Destacamento Territorial de Lamego, do Comandante do Posto Territorial de Resende, de presidentes de juntas de freguesia do Concelho, da Coordenadora Municipal de Proteção Civil, da Técnica do Gabinete Técnico Florestal, bem como dos serviços jurídicos e de fiscalização do Município.

Na referida ação, a GNR começou por breve esclarecimento relativo à realização de queima de amontoados e queimadas, dando nota dos diferentes conceitos e procedimentos/condições de segurança para a sua correta execução, assim como da obrigatoriedade da comunicação prévia ou licença (Decreto-Lei n.º 82/2021 – artigos 65.º e 66.º).

Seguidamente foram abordados temas importantes no contexto rural, tais como: a importância da sensibilização dos proprietários de terrenos para a gestão de combustível dos mesmos, com vista à criação de faixas nas envolventes das localidades e de edificações isoladas, o esclarecimento das restrições associadas ao Índice de Perigo de Incêndio Rural Diário, sendo que as juntas de freguesia são fundamentais para um contacto de proximidade com a população das zonas rurais.

Relativamente às “limpezas de terrenos”, refira-se que a GNR e o Município realizaram o levantamento de terrenos com faixas de gestão de combustível por executar no Concelho, no âmbito do cumprimento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (Decreto-Lei n.º 82/2021). Pelo que, os proprietários dos terrenos sinalizados encontram-se a ser notificados para efetuarem a gestão de combustível necessária até 30 de abril. Após esta data, se a gestão de combustível não tiver sido efetuada, encontram-se os mesmos em infração, o que se traduz em contraordenação punível com coima, podendo a Câmara Municipal vir a substituir-se coercivamente aos incumpridores, debitando-lhes os custos de intervenção.