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Julgados de Paz

Os Julgados de Paz foram criados para a promoção de diferentes formas de resolução de litígios, assegurando a proximidade entre a Justiça e os cidadãos.

O Município de Resende estabeleceu uma parceria com o Ministério da Justiça para o funcionamento do Julgado de Paz que serve a comunidade resendense, que se encontra inserido no Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende,

Nos Julgados de Paz os processos decorrem de forma simples, podendo mesmo as partes apresentar as peças processuais através de uma exposição oral. Os litígios podem ser resolvidos através de mediação, conciliação ou por meio de sentença.

A mediação só tem lugar quando as partes o pretendam e visa possibilitar a resolução dos conflitos através de uma forma amigável, com a ajuda do mediador, um profissional imparcial.
Se não for possível chegar a acordo, o processo prossegue e o Juiz de Paz tentará ainda a conciliação (uma solução consensual entre as partes).

Caso esta não tenha sucesso, há lugar à audiência de julgamento, presidida pelo Juiz de Paz, sendo ouvidas as partes, produzida a prova e, finalmente, dada a sentença.

Os Julgados de Paz apenas têm competência em determinadas matérias cíveis e não têm competência em matéria criminal, administrativa, laboral, familiar, entre outras.

 

 

Competências dos Julgados de Paz

  • Entrega de coisas móveis;
  • Direitos e deveres de condóminos;
  • Passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes;
  • Posse, usucapião e acessão;
  • Arrendamento urbano, exceto o despejo;
  • Responsabilidade civil, contratual e extracontratual;
  • Incumprimento de contratos e obrigações;
  • Pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, desde que não tenha sido apresentada queixa ou tenha existido desistência de queixa, resultantes de: ofensas corporais,
    difamação, injúria, furto, dano, alteração de marcos, burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.

Nos Julgados de Paz não existem férias judiciais, pelo que o funcionamento é continuo.

Perguntas frequentes

Como se resolvem os conflitos?

Nos Julgados de Paz os conflitos podem ser resolvidos por:

• Mediação, através de um acordo de mediação com a intervenção do mediador;
• Conciliação, em momento anterior ao julgamento, realizada pelo Juiz de Paz;
• Sentença, em sede de audiência de julgamento, proferida pelo Juiz de Paz.

O que é a Mediação?

A mediação é uma forma voluntária e confidencial de resolução de conflitos em que as partes, com o apoio profissional do mediador, procuram alcançar uma solução satisfatória para ambas. O mediador não tem poder de decisão. É um terceiro imparcial com formação específica, selecionado pelo Ministério da Justiça que ajuda a comunicar e a chegar a um acordo.

As partes podem pôr fim à mediação a qualquer momento. A mediação pode ter lugar no âmbito de um processo que corra termos nos Julgados de Paz, mas também nos casos em que o litígio esteja excluído da sua competência.

É necessário advogado?

O advogado apenas é obrigatório nos casos de especial vulnerabilidade da parte (Ex.: analfabetismo ou desconhecimento da língua portuguesa) e para interpor recurso da sentença. A presença das partes é obrigatória e, se desejarem, podem fazer-se acompanhar por advogado, advogado estagiário ou solicitador.

Quanto custa um processo nos Julgados de Paz?

A utilização dos Julgados de Paz está sujeita a uma taxa única no valor de 70€, que pode ser dividida entre as partes.

Se o conflito for resolvido na mediação cada parte paga uma taxa no valor de 25€. O serviço de mediação utilizado em casos que estão fora competência do Julgado de Paz tem, igualmente, uma taxa de 25€ por cada um dos intervenientes.

Como se concluem os processos?

Os processos são concluídos pelo Juiz de Paz através da aprovação do acordo resultante da mediação ou por sentença.

Qual o valor da sentença dos Julgados de Paz?

Tem o mesmo valor de uma sentença de um tribunal judicial de 1ª instância.

Pode recorrer-se da sentença do Juiz de Paz?

É possível recorrer da sentença para o Tribunal de 1.ª instância que for competente, desde que o valor da ação seja superior a 2.500€.

Contactos:
Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende
Sede:
Av. Vice Almirante Adriano Saavedra, 137
3610-130 Tarouca
Telefone: 254 677 595 – Fax: 254 677 596
Email: correio.tarouca@julgadosdepaz.mj.pt

Consulte mais informações sobre os Julgados de Paz:

Folheto informativo

https://meiosral.justica.gov.pt/