Esta página foi criada para informar e apoiar os munícipes na adoção de práticas sustentáveis e na utilização eficiente dos recursos disponíveis.
Aqui poderá encontrar informação útil sobre o abastecimento de água, a gestão de resíduos urbanos e as iniciativas ambientais em curso no nosso concelho.
Pretendemos, assim, contribuir para uma maior consciencialização e facilitar a participação ativa de toda a comunidade na construção de um futuro mais sustentável.
Aqui terá acesso a:
• Informações sobre a qualidade e gestão da água;
• Orientações para a correta separação e deposição de resíduos;
• Projetos e campanhas ambientais promovidos pelo Município;
• Formas de contacto para esclarecimento de dúvidas ou reporte de situações relacionadas com o ambiente.
Água e Águas Residuais
Qualidade da Água para consumo
Curiosidades
Aqui poderá encontrar informação essencial sobre os serviços de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos prestados pelas entidades gestoras.
Consulte toda a informação no sítio da ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, aqui.
Perguntas frequentes:
No sítio da ERSAR poderá obter resposta a diversas perguntas, tais como:
- Estou obrigado a efetuar a ligação à rede pública de abastecimento de água?
- A que se referem os valores da fatura que pago?
- Como é garantida a qualidade da água da torneira?
Comunicação de leitura da água
A comunicação de leitura do contador de água poderá ser efetuada através dos contactos do município:
Telf. 254 240 930 (chamada para a rede fixa nacional);
Telm.: 926 508 800 (chamada para a rede móvel nacional);
E-mail: geral@cm-resende.pt.
Ou presencialmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, na Câmara Municipal.
Resíduos
O Regulamento Municipal dos Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Urbana do Concelho de Resende estabelece as normas a que fica sujeita a gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU), no que respeita à sua recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação, e as zonas a que fica sujeita a limpeza dos espaços públicos, por forma a não constituir perigo ou causar prejuízo para a saúde humana ou para o ambiente, aplicando-se a toda a área do concelho de Resende.
Pode consultar o regulamento na íntegra aqui.
Resíduos Urbanos
Entende-se por RSU os resíduos domésticos ou outros resíduos semelhantes, em razão da sua natureza ou composição, nomeadamente os provenientes do sector de serviços ou de
estabelecimentos comerciais ou indústrias e de unidades prestadoras de cuidados de saúde, desde que, em qualquer dos casos, a produção diária não exceda 1100 litros por produtor.
- Recolha Indiferenciada
Os resíduos indiferenciados são os resíduos provenientes das habitações e de atividades industriais (até 1.100l/dia) vulgarmente designamos por “lixo normal”, não se procedendo ao seu tratamento. A recolha do lixo indiferenciado é da responsabilidade dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Resende.
- Recolha Seletiva
A recolha seletiva de resíduos no concelho de Resende contempla os seguintes serviços:
Recolha através de ecopontos
A recolha dos resíduos recicláveis (embalagens de papel/cartão, plásticos e vidro) depositados pelos munícipes nos ecopontos é garantida pela empresa RESINORTE.
Recolha de Têxteis
O Município celebrou um protocolo com a empresa H. Sarah Trading, LDA, vocacionada para a recolha de roupas, calçado e brinquedos usados para posterior tratamento e reecaminhamento para que possam ser reutilizados ou reciclados.
A deposição poderá ser efetuada nos equipamentos apropriados que se encontram distribuídos pelo concelho.
Recolha de objetos volumosos (monstros)
A recolha de objetos domésticos volumosos fora de uso é feita mediante solicitação
prévia à Câmara Municipal através de e-mail: geral@cm-resende.pt ou presencialmente na secção de atendimento ao munícipe, na Câmara Municipal.
Para a realização da recolha deverá ser identificada a morada, o contacto telefónico e acrescentar de forma resumida o volume/número de objetos a recolher, sendo posteriormente contactado para agendamento da recolha.
Resíduos de Construção e Demolição
O resíduo de construção e demolição (RCD) é o resíduo proveniente de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações.
A responsabilidade pela gestão dos RCD cabe a todos os intervenientes no seu ciclo de vida, no entanto, no caso de obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia, a gestão cabe à entidade responsável pela gestão de resíduos urbanos, neste caso ao município.
A recolha de RCD deve proceder-se por solicitação do produtor devendo indicar uma estimativa da sua quantidade.
Compete aos produtores acondicionar e transportar os RCD para local acessível à viatura de recolha, de acordo com as instruções dadas pela entidade gestora (o município).
Serão cobradas ao munícipe as quantidades de RCD recolhidas de acordo com os preços publicitados no site do município. Nos casos em que os munícipes façam a entrega dos RCD nas oficinas municipais não será cobrado qualquer custo.
Em caso de grandes quantidades de resíduos ou sempre que se justifique será disponibilizado pelo município um saco “big bag”.