O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) é um instrumento operacional de planeamento, programação, organização e execução de um conjunto de ações de prevenção, pré-supressão e reabilitação de áreas ardidas, que visam concretizar os objetivos estratégicos definidos e quantificados no PNDFCI.
Em sessão da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, foi deliberado aprovar o PMDFCI – Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Resende, para vigorar entre os anos 2021 e 2030.
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Resende mereceu parecer prévio favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), a 30 de novembro de 2021 e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a 21 de dezembro de 2021, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada por Edital e Aviso n.º 85/2022, publicado na Segunda Série do Diário da República n.º 17, de 25 de janeiro de 2022, de acordo com determinado nos n. os 6 e 7 do artigo 4.º do Anexo ao referido Despacho n.º 443-A/2018, de 5 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Este contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Consulte o documento na íntegra:
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Resende 2021-2030
2022
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Resende (2021-2030):
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – Caderno I – Diagnóstico (Informação de Base)
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – Caderno II – Plano de Ação
Edital – Consulta Pública – Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios de Resende
Consulte:
2021
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – Caderno I – Diagnóstico (Informação de Base)
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – Caderno II – Plano de Ação
Legislação de Interesse:
Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho)
Mais informações:
Gestão de Combustíveis para proteção de edificações
Regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização
Avisos/Informações úteis
QUEIMAS E QUEIMADAS – OBRIGATÓRIO COMUNICAÇÃO PRÉVIA
QUEIMAS
De acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, a queima de sobrantes cortados e amontoados (fogueiras) e qualquer tipo de sobrantes de exploração, está sujeita a mera comunicação prévia e obrigatória à autarquia local, por via telefónica (254 877 653) ou presencial no atendimento do município, durante o horário de funcionamento (dias úteis, das 9:00 às 12:30 e das 13:30 às 17:00) e registar a intenção de realizar uma queima, indicando o NIF, o nome, contacto, local e data prevista para a sua realização, ou através da aplicação informática disponibilizada no sítio da internet do ICNF, I.P..
Fora do horário de funcionamento da autarquia, fins de semana e feriados, poderá contactar a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Resende através do contacto 254 877 122.
QUEIMADAS
Mais se informa que a realização de queimadas para a renovação de pastagens e eliminação de restolho cortados mas não amontoados, continua a ser obrigatória autorização da autarquia local.
A realização de queimadas só é permitida após autorização do município ou da freguesia.
As contraordenações puníveis com coima aplicadas pelo incumprimento do disposto acima referido serão de € 280 a € 10.000, no caso de pessoa singular e, de € 1.600 a € 12.000, no caso de pessoas coletivas.
É proibido a queima de plásticos, borrachas e outros produtos tóxicos, que não resultem de sobrantes de exploração.
Consulte aqui o Risco de Incêndio para o concelho de Resende
Consulte os seguintes documentos:
Aviso – Interdição da realização de Queimadas e Queimas de 1 de julho a 30 de setembro
Aviso – Limpeza dos terrenos até 15 de março de 2019
Aviso – Obrigatório comunicar Queimas e Queimadas
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