As Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) promovem a operacionalização do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) à escala municipal (Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro).
A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais tem como missão coordenar, a nível local, as ações de defesa da floresta contra incêndios florestais e promover a sua execução, funcionando sob a coordenação do Presidente da Câmara Municipal, tendo como competências:
• Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
• Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
• Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
• Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
• Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
• Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Resende foi constituída no dia 12 de abril de 2022.
Entidades / Representantes
• Presidente da Câmara Municipal de Resende;
• Coordenador Municipal de Proteção Civil,
• Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
• Representantes das Juntas de Freguesia;
• Guarda Nacional Republicana (GNR);
• Bombeiros Voluntários de Resende (BVR);
• Associação Florestal de Entre Douro e Tâmega;
• Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão.
Entidades convidadas pelo Presidente da CMGIFR
• GTF – Gabinete Técnico Florestal de Resende
• Representante DPGU – Divisão Planeamento e Gestão Urbanística (sempre que a ordem de trabalhos da reunião da CMGIFR implique a emissão de pareceres – condicionamento da edificação)