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Fundo de Solidariedade Social

A realidade do concelho de Resende e as carências reais das suas populações mais desfavorecidas impõem que a Câmara Municipal, seu órgão representativo democraticamente eleito, tome medidas de caráter urgente no que concerne à resolução da panóplia de situações que as molestam e para as quais as Instituições Estatais e Particulares não encontram resposta imediata, quer pela sua pontualidade, quer pela sobrecarga dos respetivos Serviços.

A criação de um Fundo de Solidariedade Social afigura-se, assim, pertinente e necessária, dada a realidade concelhia, o “afastamento” reconhecido dos Organismos Institucionais e a própria e natural inoperância, delonga na resolução de situações urgentes e as inúmeras solicitações feitas nos Serviços Sociais da Câmara de Resende.

Objeto

O Fundo de Solidariedade Social tem por objeto contribuir para a erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e a promoção do desenvolvimento social do Concelho.

Situações contempladas

O Fundo de Solidariedade Social contempla, entre outras, as seguintes situações:

  • Comparticipação nos custos dos passes sociais e livros dos alunos do Ensino Básico e Secundário quando se comprove que a situação económica do agregado familiar não lhe permite suportar o pagamento dos mesmos, seja total, seja parcialmente. Estes apoio estendem-se, também, aos alunos matriculados no ensino superior através de comparticipações específicas para o alojamento, para a alimentação ou para as deslocações e, devem ser disponibilizados previamente à previsão da necessidade ou aquando da sua ocorrência. Estes apoios serão quantitativamente diferenciados, em função do nível de carência assinalado, podendo cumular com as bolsas de estudo atribuídas pela Direção Geral do Ensino Superior;
  • Apoio e comparticipação nas deslocações dos deficientes e/ou pessoas carenciadas a consultas e exames complementares de diagnóstico do foro médico a realizar fora dos limites do concelho;
  • Comparticipação e ajuda na aquisição de material médico-medicamentoso, como sejam cadeiras de rodas, canadianas, camas especiais, entre outros;
  • Comparticipação no pagamento de alojamento e alimentação em casos pontuais de força maior;
    Comparticipação nas despesas de participação em eventos destinados a deficientes a realizar fora dos limites do Concelho;
  • Comparticipação em pequenas obras necessárias à satisfação das necessidades básicas de habitação;
  • Cedência, pelo Município, de projetos tipo para construção de casas de habitação;
  • Elaboração, pelo Município, de projetos de ampliação ou recuperação de casas de habitação;
  • Isenção de custas, em processo de ligação domiciliária de água, incluindo, a ligação de contador, quando a melhoria habitacional passe por dotar a habitação desta infraestrutura;
  • Isenção de custas em pedido de prolongamento de conduta, quando a ligação de água exija este tipo de ação;
  • Isenção de custas em pedido de ligação ao saneamento, quando se mostre imprescindível no garante de condições de salubridade mínimas;
  • Isenção de taxas em processo de obras, cujos projetos tenham sido fornecidos ou elaborados pelos serviços da Câmara Municipal e tenham por objetivo facilitar a auto construção e/ou a melhoria das condições habitacionais a famílias economicamente carenciadas;
  • Comparticipação na instalação de eletricidade ao domicílio.

Condições de Candidatura

Para se poderem candidatar à atribuição dos apoios previstos os interessados devem satisfazer cumulativamente as seguintes condições:

  • Ter residência no concelho de Resende;
  • Não pertencer a um agregado familiar cujo rendimento per capita seja superior ao salário mínimo nacional para a indústria, sendo que se entende agregado familiar o conjunto dos indivíduos que vivam habitualmente em comunhão de mesa e habitação.

Candidatura

As candidaturas aos apoios serão feitas mediante requerimento próprio, a fornecer pelos serviços da autarquia, dirigido ao Presidente da Comissão de Gestão do Fundo de Solidariedade Social, e que pode ser impresso aqui.

Documentos a apresentar

O requerimento de candidatura deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Fotocópias dos bilhetes de identidade ou certidões de nascimento de todos os membros do agregado;
  • Fotocópias dos cartões de contribuinte de todos os membros do agregado;
  • Fotocópias dos cartões de beneficiário de todos os membros do agregado;
  • Atestado de residência, composição e situação económica do agregado familiar passado pela Junta de Freguesia da residência do agregado;
  • Fotocópias dos documentos comprovativos dos rendimentos de todos os elementos do agregado;
  • Fotocópias dos documentos comprovativos dos encargos previstos no artigo 10º do Regulamento;
  • Declaração sob compromisso de honra do requerente da veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento de candidatura e no decorrer do estudo da sua situação sócio económica.

Regulamento

Para mais informações consulte:

Regulamento do Fundo de Solidariedade Social;

Alteração ao Regulamento do Fundo de Solidariedade Social.